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Solidariedade com a Marcha da Indignação dos professores e não só...

Hoje é dia de exercer direitos constitucionais, de dar uma grande lição de Democracia aos (que se dizem) socialistas no poder.

Marcha da indignação

Constituição da República Portuguesa

Artigo 37.º - (Liberdade de expressão e informação)

1.Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2.O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. ...

Artigo 43.º - (Liberdade de aprender e ensinar)

1.É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2.O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. ...

Artigo 45.º - (Direito de reunião e de manifestação)

1.Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2.A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Artigo 48.º - (Participação na vida pública)

1.Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

2. ...

Artigo 52.º - (Direito de petição e direito de acção popular)

1.Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

2. ...

Artigo 73.º - (Educação, cultura e ciência)

1.Todos têm direito à educação e à cultura.
2. ...

Artigo 74.º - (Ensino)

1.Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. ...

Artigo 77.º - (Participação democrática no ensino)

1.Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.

Esta coisa dos direitos constitucionais é uma grande óbice às liberdades... do partido socialista. Não é verdade sr. ministro dos Assuntos Parlamentares?

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Comentários(2) »

  1. am.ma — 09-03-2008 - 01:41:22 GMT -1

    Os professores hoje (perdão, ontem!) deram uma lição colectiva ao País, uma verdadeira lição de Democracia, de Solidariedade, de garra, de empenho e de Direitos dos cidadãos. Estão de parabéns e merecem, se possível ainda mais, todo o nosso respeito e reconhecimento.
    A não perder - os postais publicados ao longo do dia (bem como os respectivos comentários) n' A Educação do meu Umbigo.

  2. PALAVROSSAVRVS REX — 10-03-2008 - 10:56:26 GMT -1

    Ficar tudo na mesma é impressionante. O colete de forças que esta tríade ministerial foi urdindo lentamente sobre os professores apertou, apertou e não há indícios de que se aligeire.

    São políticas que matam a rir.

    PALAVROSSAVRVS REX

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